LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 3.390, DE 18 DE SETEMBRO DE 2008

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RESOLUÇÃO – RE Nº 3.390, DE 18 DE SETEMBRO DE 2008

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria N° 1.184, da ANVISA, de 11 de setembro de 2008; considerando os arts. 7º, 12 e 50, da Lei N° 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, o ofício nº. 776/2008, de 18/07/2008, procedente do Departamento de Vigilância Sanitária do Estado do Paraná, RESOLVE :

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto Multy-Viagron ou de qualquer outro produto sujeito à vigilância sanitária, constando em sua rotulagem como sendo fabricado por VERDE FLORA PRODUTOS NATURAIS LTDA., Rua Manoel Siqueira, 832, Bairro Centro, Município de Marataízes (ES) – CNPJ 04.499.302/001-17 e Insc. 903.72240-00 (CNPJ e Inscrição Estadual inválidos), por se tratar de empresa fictícia e, portanto, não possuidora de registro e Autorização de Funcionamento nesta Agência.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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