LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 3.258, DE 10 DE SETEMBRO DE 2008

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RESOLUÇÃO – RE Nº 3.258, DE 10 DE SETEMBRO DE 2008

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria N° 899 da ANVISA, de 8 de julho de 2008; considerando o Laudo de Análise Fiscal N° 16792/07 emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública – IPB/LACEN/RS, com resultado insatisfatório no ensaio de Aspecto; considerando o art. 7º da Lei N° 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve:

Art. 1º Determinar a suspensão da distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do lote 0338/07 do medicamento ERITRAM 250mg/5ml (Estearato de Eritromicina), suspensão oral, frasco de 60ml, prazo de validade 01/2009, fabricado pela empresa HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA., CNPJ 19.570.720/0001-10, com sede na Rodovia BR 262, Km 12,3 – Borges, Sabará/MG.

Art. 2°. Determinar, ainda, à empresa fabricante, que proceda ao recolhimento do lote do produto citado no artigo anterior, nos termos da Resolução RDC n° 55, de 17 de março de 2005.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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