LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 3.063, DE 25 DE AGOSTO DE 2008

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RESOLUÇÃO – RE Nº 3.063, DE 25 DE AGOSTO DE 2008

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e a Portaria N° 899 da ANVISA, de 8 de julho de 2008; considerando os arts 1º, 2º, 12, 50 e 51 da Lei N° 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Lei N° 6.437, de 20 de agosto de 1977; RESOLVE :

Art. 1º Determinar como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto CREME DE AROEIRA, fabricado pela empresa AUGUSTO FERREIRA DA SILVA – ME., inscrita no CNPJ/MF sob o N° 41.298.100/0001-23, com endereço na Rua Epitácio Pessoa, N° 148, Franciscanos, Juazeiro do Norte/CE, por não possuir registro e a empresa não ser detentora de Autorização de Funcionamento para exercer a atividade de fabricação de medicamentos perante esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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