LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 3.039, DE 22 DE AGOSTO DE 2008

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RESOLUÇÃO – RE Nº 3.039, DE 22 DE AGOSTO DE 2008

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria N° 899 da ANVISA, de 8 de julho de 2008; considerando o art. 7º, inciso XV da Lei N° 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando o art. 7º, da Lei N° 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Lei N° 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, a inspeção realizada nos dias 05 e 06 de agosto de 2008 na empresa importadora Claris Produtos do Brasil Ltda., resolve:

Art. 1º. Determinar como medida de interesse sanitário, a suspensão da importação, distribuição, comércio e uso de TODOS OS MEDICAMENTOS, importados pela empresa CLARIS PRODUTOS DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o N°02.455.073/0001-01, com endereço na Avenida Ibirapuera, N°780, Indianápolis – São Paulo/SP, por não atender às exigências regulamentares da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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