LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 3.011 DE 21 DE AGOSTO DE 2008

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RESOLUÇÃO – RE Nº 3.011 DE 21 DE AGOSTO DE 2008

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria N° 899 da ANVISA, de 8 de julho de 2008; considerando os arts. 7º e 13 da Lei N° 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o deferimento de Alteração de Excipiente, publicado pela Resolução RE N° 3.763 de 5 de dezembro de 2007 no DOU N° 236, de 10 de dezembro de 2007, Seção 1, página 46 e página 2 do suplemento, considerando a concessão da Certificação de Boas Práticas de Fabricação da empresa, publicada pela Resolução RE N° 108 de 11 de janeiro de 2008, no DOU N° 9, de 14 de janeiro de 2008, Seção 1, página 46 e página 46 do suplemento, considerando ainda a concessão registro do medicamento MEVILIP (SIVASTINA) 20mg, publicada pela Resolução RE N°1.675 de 30 de maio de 2008, no DOU N° 103, de 2 de junho de 2008, Seção 1, página 61 e página 2 do suplemento, resolve:

Art. 1º Determinar a revogação parcial da Resolução RE N° 3.492, de 8 de novembro de 2007, publicada no DOU nº. 216, de 9 de novembro de 2007, Seção 1, pág. 38, liberando-se a fabricação, distribuição, comercialização e uso do medicamento MEVILIP (SINVASTATINA) 20 mg, fabricado pela empresa LABORIS FARMACÊUTICA LTDA. (CNPJ 03.860.313/0001-08), sediada na Rua das Oficinas, 188, Bairro Engenho de Dentro, Rio de Janeiro/RJ, a partir de 14/01/2008.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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