LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 2.963, DE 20 DE AGOSTO DE 2008

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RESOLUÇÃO – RE Nº 2.963, DE 20 DE AGOSTO DE 2008

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria No- 899 da ANVISA, de 8 de julho de 2008; considerando o art. 7º da Lei N° 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando, ainda, os Laudo de Análise Fiscal PDVS 368/083, número de amostra 16/2008, emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública de Santa Cata\rina – LACEN, com resultado insatisfatório no ensaio de Aspecto, resolve:

Art. 1º Determinar a suspensão da distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do lote 6293, validade até 4/2009 do medicamento GENOTAK (CLORIDRATO DE RANITIDINA) 150mg, fabricado pela empresa LABORATORIO GENOMA INDÚSTRIA

COM EXP E IMPORTACAO LTDA (CNPJ N° 04.087.154/0001-13), com endereço sito na VPR3 – QUADRA 2D – MÓDULO 3 a 5, Daia, Anápolis/Goiás .

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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