LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 2.961, DE 20 DE AGOSTO DE 2008

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RESOLUÇÃO – RE Nº 2.961, DE 20 DE AGOSTO DE 2008

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria No- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria N° 899 da ANVISA, de 8 de julho de 2008; considerando o art. 7º da Lei N° 6.360, de 23 de setembro de 1976, considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal 9058.00/2007 emitido pela Fundação Ezequiel Dias/MG, que apresentou resultado insatisfatório no ensaio Dissolução do medicamento GENOPRESS, Atenolol, 50mg, referente ao lote 06656; resolve:

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do lote No- 06656 (data de validade 5/2009) do medicamento GENOPRESS (Atenolol) 50 mg, comprimido, do Laboratório Genoma Indústria, Comércio, Exportação e Importação Ltda (04.087.154/0001-13), com sede na Rua VPR 3 Q, 2D Módulo 3,4 e 5 Daia, Anápolis/GO.

Art. 2°. Determinar, ainda, à empresa fabricante, que proceda ao recolhimento do lote do produto citado no artigo anterior, nos termos da Resolução RDC n° 55, de 21 de março de 2005.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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