LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 2.957, DE 20 DE AGOSTO DE 2008

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RESOLUÇÃO – RE Nº 2.957, DE 20 DE AGOSTO DE 2008

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria N° 899 da ANVISA, de 08 de julho de 2008; considerando os arts . 7º e 12 da Lei N° 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve:

Art. 1º. Determinar como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, de todos os lotes dos produtos BATATÃO DEPURATIVO composto e ELIXIR PAREGÓRICO, fabricado por F. PONTES DE AGUIAR, inscrito no CNPJ 01.656.460/0001-35, com endereço na Av. Borges Leal, 2299, Bairro Aparecida, Santaré,/PA, por não possuir registro regular nesta Agência.

Art. 2°. Determinar, ainda, à empresa fabricante, que proceda ao recolhimento de todos os lotes dos produtos citados no artigo anterior, nos termos da Resolução RDC n° 55, de 21 de março de 2005.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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