LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 2.941, DE 19 DE AGOSTO DE 2008

  por

RESOLUÇÃO – RE Nº 2.941, DE 19 DE AGOSTO DE 2008

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria N° 899 da ANVISA, de 8 de julho de 2008; considerando o art. 23 e parágrafos, da Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal nº 6055.00/2007, emitido pela Fundação Ezequiel Dias – FUNED, o qual apresentou resultado insatisfatório nos ensaios de Análise de Rotulagem, Teor de Hidróxido de Amônio e Determinação de pH em Água Oxigenada Cremosa, resolve:

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do lote nº. 11224306 (fabricação 8/2006 e validade 8/2009 – Louro Muito Claro 9.0) do produto Coloração Cremosa Vita-A – Fioeton , fabricado por Hair Styling Applications do Brasil Ltda. – cnpj 05.434.614/0001-03, com endereço na Av. Automóvel Clube, 1065, Município de São João do Meriti (RJ), pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta Resolução.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

Outras: