LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 2.710, DE 7 DE AGOSTO DE 2008

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RESOLUÇÃO – RE Nº 2.710, DE 7 DE AGOSTO DE 2008

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria No- 899, de 8 de julho de 2008; considerando os arts. 7º e 12, da Lei N° 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, evidências obtidas por esta Agência acerca da fabricação e comercialização irregular do produto, RESOLVE:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto TINTURA DE ARNICA, fabricado pela SIDEPAL INDÚSTRIA E COMERCIAL LTDA.. (CNPJ 61.374.823/0001-71), sediada na Avenida Cumbica, 920/930, Guraulhos/ SP por não possuir registro/notificação perante esta Agência.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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