LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 2.699, DE 5 DE AGOSTO DE 2008

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RESOLUÇÃO – RE Nº 2.699, DE 5 DE AGOSTO DE 2008

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando o disposto na Constituição Federal de 1988, em especial os art. 196, 197, 200, incisos I e II; considerando os art. 4º e 6º da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990; considerando os art. 2º, 6º, inciso I, alínea “a”, VII, §1º, da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; considerando o art. 59 da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 93, parágrafo único e o art. 148, §3º, do Decreto n.º 79.094, de 5 de janeiro de 1977; considerando o inciso VII do art. 2º e o inciso XXVI do art. 7º, da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando os incisos II e VII do art. 4º e o inciso VIII do art. 10 da Resolução da ANVISA – RDC N°102, de 30 de novembro de 2000, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida cautelar de interesse sanitário, a suspensão, em todo território nacional, das propagandas do medicamento de venda isenta de prescrição médica MIRADOR, inclusive as veiculadas em televisão, registrado sob a responsabilidade da empresa DM Indústria Farmacêutica Ltda., que lhe atribuam características superiores às que realmente possui ou que realizem comparações com outros medicamentos, de forma direta ou indireta.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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