LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE No- 2.609, DE 25 DE JULHO DE 2008

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RESOLUÇÃO – RE No- 2.609, DE 25 DE JULHO DE 2008

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria No- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria No- 899, de 8 de julho de 2008; considerando o art. 7º da Lei No- 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando a decisão da Diretoria Colegiada em reunião realizada em 22 de julho de 2008; resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do medicamento PREXIGE (Lumiracoxibe), 400mg, comprimido, fabricado pela empresa NOVARTIS BIOCIÊNCIAS S.A. (CNPJ 56.994.502/0001-30), com endereço na Avenida Professor Vicente Rao, No- 90, Brooklin Paulista/SP, pelo prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 2º Fica ressalvada a fabricação com a finalidade de exportação do produto supra.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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