LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE No- 2.608, DE 25 DE JULHO DE 2008

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RESOLUÇÃO – RE No- 2.608, DE 25 DE JULHO DE 2008

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria No- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e a Portaria No- 899 da ANVISA, de 8 de julho de 2008, considerando o art. 7º da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Resolução – RDC No- 55, de 17 de março de 2005, publicada no DOU de 21 de março de 2005, seção 1, pág. 82; considerando, ainda, as deliberações da Diretoria Colegiada, em reunião realizada em 22 de julho de 2008, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, o recolhimento de todos os lotes do medicamento PREXIGE (Lumiracoxibe), 100mg, comprimido, fabricado pela empresa NOVARTIS IOCIÊNCIAS S.A. (CNPJ No- 56.994.502/0001-30), com endereço na Avenida Professor Vicente Rao, No- 90, Brooklin Paulista/SP.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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