LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE No- 2.540, DE 24 DE JULHO DE 2008

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RESOLUÇÃO – RE No- 2.540, DE 24 DE JULHO DE 2008

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria No-354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria No- 899 da ANVISA, de 8 de julho de 2008, considerando os artigos 7º e 12, da Lei No- 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando a Lei No- . 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, evidências obtidas por esta Agência acerca da fabricação e comercialização irregular do produto, RESOLVE:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto FLORALACTUS, fabricado pela OXIDERME INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA.. (CNPJ 07.025.138/0001-94), sediada na Avenida das Palmeiras, s/n – Parque das Palmeiras, Maringá/PR, por não possuir registro/notificação perante esta Agência.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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