LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE No- 2.510, DE 18 DE JULHO DE 2008

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RESOLUÇÃO – RE No- 2.510, DE 18 DE JULHO DE 2008

A Diretora-Presidente Substituta da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 28 de dezembro de 2005 do Presidente da República e a Portaria GM/MS no- 119, de 18 de janeiro de 2008, tendo em vista o disposto no inciso X, do art.13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto no-3.029, de 16 de abril de 1999, no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando o artigo 7º, XV, da Lei No- 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando, ainda, que o Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária da Empresa foi cancelado pela Coordenação de Vigilância em Saúde do Município de São Paulo, por ter sido constatado que ela não estaria apta a desenvolver as atividades de importar, armazenar e distribuir produtos para a saúde, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da importação, distribuição e comercialização, em todo o território nacional, de quaisquer produtos sujeitos à vigilância sanitária, por parte da Empresa HS BIOSYSTEM PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. (CNPJ 67.773.713/0001-69), sediada na Rua Ouvidor Peleja, 204, Vila Mariana, no Município de São Paulo, por não atender às exigências regulamentares desta Agência.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO

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