LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE No- 2.385, DE 11 DE JULHO DE 2008

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RESOLUÇÃO – RE No- 2.385, DE 11 DE JULHO DE 2008

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, § 1º, inciso I do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria No- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria No- 899 da ANVISA, de 8 de julho de 2008, considerando o art. 7º, da Lei No- 6.360, de 23 de setembro de 1976, considerando a Lei No- 6.437, de 20 de agosto de 1977, considerando, ainda, o Auto de Imposição de Penalidade (AIP-103-A 07129), lavrado em 14 de janeiro de 2008 pelo Centro de Vigilância do Estado de São Paulo – Regional de Mogi das Cruzes,

resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, de todos os produtos cosméticos fabricados por BELA FORTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ 06.324.449/0001-91, endereço licenciado como Rua Adolfo Lutz No- 67, Bairro Cezar de Souza, Município de Mogi das Cruzes/SP, por não se encontrar localizada no referido endereço, conforme constatação do Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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