LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE No- 2.384, DE 11 DE JULHO DE 2008

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RESOLUÇÃO – RE No- 2.384, DE 11 DE JULHO DE 2008

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, § 1º, inciso I do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria No- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria No- 899 da ANVISA, de 8 de julho de 2008, considerando os arts. 1º, 2º,7º e 12 da Lei No-6.360, de 23 de setembro de 1976, considerando a Lei No-6.437, de 20 de agosto de 1977, resolve:

Art. 1º Determinar como medida de interesse sanitário, a suspensão da importação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, dos produtos DEFEND ROLO DE NYLON PARA AUTOCLAVE E ESTUFA (contínuo), importado pela empresa SISMED AD COMÉRCIO E ASSITÊNCIA TÉCNICA LTDA., CNPJ/MF No- 54.565.478/0001-98, com endereço na Rua Antônio Guganis, 62, São Paulo/SP, por não possuir registro perante esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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