LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE No- 2.379, DE 11 DE JULHO DE 2008

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RESOLUÇÃO – RE No- 2.379, DE 11 DE JULHO DE 2008

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, § 1º, inciso I do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria No- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria No- 899 da ANVISA, de 8 de julho de 2008, considerando os arts. 1º, 2º, 12, 50 e 51 da Lei No- 6.360, de 23 de setembro de 1976, considerando a Lei No- 6.437, de 20 de agosto de 1977, resolve:

Art. 1º Determinar como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto SABONETE DE AROEIRA – SARA, fabricado pela empresa CÍCERO PEREIRA DOS SANTOS (nome de fantasia SARA IND. E COM. DE SABONETES), inscrita no CNPJ/MF sob o No- 04.676.517/0001-56, com endereço na Rua Raimundo Inácio, No- 316, Centro – Barro/CE, por não possuir registro e a empresa não ser detentora de Autorização de Funcionamento perante esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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