LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 2.306, DE 8 DE JULHO DE 2008

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RESOLUÇÃO – RE Nº 2.306, DE 8 DE JULHO DE 2008

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de Nomeação, de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando o disposto na Constituição Federal de 1988, em especial os art.s 196, 197, 200, incisos I e II;

considerando os arts. 4º e 6º da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990; considerando os arts. 2º, 6º, inciso I, alínea “a”, VII, §1º, da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; considerando o art. 58, §1º da Lei N° 6.360/1976;

considerando o art. 13, caput da Resolução – RDC N°102/2000; considerando o art. 90, caput da Portaria N°344/1998, alterado pela Resolução – RDC N°197/2004; considerando o inciso VII do art. 2º e o inciso XXVI do art. 7º, da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999;

considerando ainda o Auto de Infração Sanitária N°0417/2008 – GPROP/ANVISA/MS;

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário e em caráter temporário, a suspensão, em todo território nacional, das propagandas veiculadas no site www.medley.com.br, do medicamento genérico SIBUTRAMINA, de venda sob prescrição e sujeito a controle especial, registrado sob a responsabilidade da empresa MEDLEY S/A INDÚSTRIA FARMACÊUTICA, em virtude de não terem sido restritas aos profissionais de saúde habilitados à prescrição e dispensação, configurando escumprimento normativo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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