LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1920, DE 21 DE JUNHO DE 2006

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RESOLUÇÃO-RE Nº 1920, DE 21 DE JUNHO DE 2006

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n° 42, de 24 de janeiro de 2006, 

Considerando o § 3°, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n° 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; 

Considerando a Resolução-RE n° 841, de 17 de março de 2006; 

Considerando, ainda, a Notificação da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária 013/2006 do Estado de Minas Gerais, resolve: 

Art. 1° Determinar a liberação da distribuição, comércio e uso do produto CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 2 %, Solução Injetável, lote LL 239/05, fab. 12/05 e val. 12/07, fabricado pela empresa HIPOLABOR INDUSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. ME, CNPJ n° 19.570.720/0001-10, localizada na Rodovia BR 262, Km 12,3 – Borges, Sabará/MG, cujo resultado do Laudo de Análise n° 739.00/2006/IOM/FUNED mostrou-se SATISFATÓRIO quanto aos ensaios realizados.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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