LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 191, DE 18 DE JANEIRO DE 2008

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RESOLUÇÃO – RE Nº 191, DE 18 DE JANEIRO DE 2008

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.017 da ANVISA, de 5 de dezembro de 2007, considerando os artigos 7º e 72, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 23, parágrafo 4 º, da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando ainda os Laudos de Análise Fiscal n º 3426.00/2007 e 3427.00/2007, emitidos pelo INCQS/FIOCRUZ-RJ, que apresentaram resultados insatisfatórios quanto ao ” Ensaio de Aspecto”, resolução:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional do produto CEFEXINA (CEFALEXINA 250 mg/5ML) – Pó para suspensão oral, lotes 407 (F: 30/07/2006; V: 30/07/2009) e 433 (F: 30/08/2006; V: 30/08/2009), fabricados pela empresa GREENPHARMA QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA., CNPJ/MF n º 33.408.105/0001-33, com endereço na Quadra 2 A – Módulos 32-35 – Daia- Anápolis/GO, pelo prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da publicação desta Resolução.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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