LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 190, DE 18 DE JANEIRO DE 2008

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RESOLUÇÃO – RE Nº 190, DE 18 DE JANEIRO DE 2008

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.017 da ANVISA, de 5 de dezembro de 2007, considerando os artigos 7º, 12 e 50 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve:

Art. 1º Determinar a suspensão da fabricação, comércio e uso, em todo o território nacional, de todos os produtos para a saúde (correlatos) fabricados pela empresa MAXI DONTO INDÚSTRIA E

COMÉRCIO LTDA ME (CNPJ 56.299.563/0001-87), com sede na Rua Machado de Assis, 190, Vila Lobato, Ribeirão Preto/SP, por não possuir Autorização de Funcionamento e por seus produtos não possuírem registro nesta Agência.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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