LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1751, DE 05 DE JUNHO DE 2006

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RESOLUÇÃO-RE Nº 1751, DE 05 DE JUNHO DE 2006

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº. 42, de 24 de janeiro de 2006; 

considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA nº. 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; 

considerando os art.6º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define a finalidade institucional da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

considerando os art. 7º da Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976; 

considerando a Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977; 

considerando, ainda, o art. 8º e § 1ºdo art. 148, do Decreto nº 79.094 de 05 de janeiro de 1977, resolve: 

Art. 1º. Como medida cautelar de interesse sanitário, a suspensão do comércio e uso, em todo território nacional, do lote nº 512609, validade 31/12/2007, do produto DIGESTINA ( Bromoprida), fabricado pela empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACEUTICA NACIONAL S.A. (CNPJ nº 60.665.981/0001-18) com sede na Rua Coronel de Castro Marques, 90, Centro Embu-Guaçu/SP.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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