LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 162, DE 15 DE JANEIRO DE 2008

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RESOLUÇÃO – RE Nº 162, DE 15 DE JANEIRO DE 2008

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o § 1º, inciso I do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.017 da ANVISA, de 5 de dezembro de 2007, considerando os Laudos de Análise Fiscal TCA 0265 BR 8885-A e B, Protocolo 947/06, emitidos pelo Instituto Adolfo Lutz, que apontaram o crescimento de bacilo gram positivo nas amostras analisadas; considerando o artigos 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve:

Art. 1º Determinar a suspensão do comércio e uso, em todo o território nacional, do lote 1714 do produto URINE-BAG II – Coletor de Urina Sistema Fechado (estéril), fabricado pela empresa INTERMEDICAL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA (CNPJ 02.470.316/0001-72), com sede na Rua Presidente Kennedy 2-82, Centro, Bauru/SP.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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