LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1424, DE 10 DE MAIO DE 2006

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RESOLUÇÃO-RE Nº 1424, DE 10 DE MAIO DE 2006

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº. 42, de 24 de janeiro de 2006; 

considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA nº. 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; 

considerando o art. 7º da Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976; 

considerando os arts. 12 e 50 da Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976; 

considerando a Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977; 

considerando, ainda, o Ofício CVS nº. 005119/2006-GT Medicamentos/DITEP, encaminhado pelo Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo, resolve: 

Art. 1º Determinar, como medida cautelar de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto ANTI-ALCOOLISMO JACI envasado por Meireles Bernardes Comércio de Guaraná Ltda., estabelecia na Rua Leônidas de Matos, 430, Goiabeira, Cuiabá-MT e distribuído por Reinaldo Gonçalves & Cia Ltda. estabelecida na Gil Stein Ferreira, nº. 375, Centro, Itajaí-SC, por não possuir registro e as empresas não possuírem Autorização de Funcionamento concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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