LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 1350, DE 7 DE MAIO DE 2008

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RESOLUÇÃO – RE Nº 1350, DE 7 DE MAIO DE 2008

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.017 da ANVISA, de 5 de dezembro de 2007,

considerando o artigo 72, da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando o artigo 23 e parágrafos da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977;

considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal 4828.00/2007 emitido pela Fundação Ezequiel Dias – FUNED , que apresentou resultado insatisfatório nos ensaios de Dissolução de Metildopa e Análise de Rotulagem, resolve:

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do lote AL075 do produto TENSIOVAL (METILDOPA), 500 mg, comprimido, fabricado em 10/2006, válido até 10/2008, fabricado pela empresa SANVAL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., (CNPJ 61.068.755/0002-01), com endereço na Avenida Nicolau Alayon, nº 441, Interlagos, São Paulo/SP, pelo prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da publicação desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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