LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 129, DE 11 DE JANEIRO DE 2008

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RESOLUÇÃO – RE Nº 129, DE 11 DE JANEIRO DE 2008

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o § 1º, inciso I do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.017 da ANVISA, de 5 de dezembro de 2007, considerando os arts. 7º. e 72, da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 23 e seus parágrafos, da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal nº 4827.00/2007, emitido pelo FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS – FUNED, cuja amostra analisada apresentou resultado insatisfatório quanto ao ensaio de Dissolução de Metildopa e Análise de Rotulagem, resolve:

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do medicamento Cardiodopa 250mg (Metildopa), comprimidos, lote nº 05020149, data de fabricação 02/2005 e validade 02/2010, fabricado por ROYTON QUÍMICA FARMACÊUTICA LTDA., CNPJ 46.385.514/0001-03, com endereço na Av. Dr. Cardoso de Melo nº 1318, Vila Olímpia, Município de São Paulo (SP), pelo prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da publicação desta Resolução.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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