LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 127, DE 11 DE JANEIRO DE 2008

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RESOLUÇÃO – RE Nº 127, DE 11 DE JANEIRO DE 2008

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o § 1º, inciso I do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.017 da ANVISA, de 5 de dezembro de 2007, considerando o art. 7º, XV, da Lei nº. 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando os arts. 7º e 12 da Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando, ainda, evidências obtidas por esta Agência que comprovam a comercialização irregular do produto, resolve:

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, comercialização e uso, em todo o território nacional, dos seguintes produtos, fabricados por VERDE FLORA PRODUTOS NATURAIS LTDA. (CNPJ 02.200.052/0001-37), sediada na Rua Projetada s/nº, Campo Acima, Município de Itapemirim (ES), por não possuírem registro nesta Agência: I) Alho 400mg Comprimidos; II) Calminho Comprimidos; III) Cáscara Sagrada; IV) Energim Comprimidos; V) Expectoril; VI) Ginkgo Biloba; VII) Isoflavona; VIII) Lecitina de Soja; IX) Levedo de Cerveja e; X) Vermiton.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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