LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 117, DE 11 DE JANEIRO DE 2008

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RESOLUÇÃO – RE Nº 117, DE 11 DE JANEIRO DE 2008

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o § 1º, inciso I do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.017 da ANVISA, de 5 de dezembro de 2007, considerando o art. 7º. da Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977. considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal/Contra Prova nº. 6467.00/2007 emitido pelo FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS – FUNED, com resultado insatisfatório no ensaio de Dissolução De Metildopa, determina:

Art. 1º. Como medida de interesse sanitário, a suspensão do comércio e uso, em todo o território nacional, do medicamento CARDIODOPA (METILDOPA) 500mg, lote 06.10.1177, fabricado 10/2006 e validade em 10/2011, fabricado por ROYTON QUÍMICA FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ 46.385.514/0001-03, com endereço na Avenida Dr. Cardoso de Melo, 1318, Vila Olímpia – São Paulo/SP, por não atender às exigências regulamentares desta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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