LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 1008, DE 04 DE ABRIL DE 2008

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RESOLUÇÃO – RE Nº 1008, DE 04 DE ABRIL DE 2008

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n ° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1 º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n. º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006; considerando o disposto no inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1 ºdo art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n º354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006; considerando a inspeção investigativa realizada no Hospital Amaral de Carvalho pelo CVS/SP em 05/11/2007, cuja conclusão apontou a inexistência de indícios de desvio de qualidade relativamente aos lotes E668608 e E668607 do medicamento UTORAL (Fluorouracila) fabricados pela empresa MEIZLER BIOPHARMA S/A, resolve:

Art. 1 º – Tornar insubsistentes a Resolução – RE n º2.934, de 20 de setembro de 2007, publicada no D.O.U. n º183 de 21 de setembro de 2007, Seção 1, pág. 50 e a Resolução – RE n º 349, de 08 de fevereiro de 2008, publicada no D.O.U. n º27 de 11 de fevereiro de 2008, Seção 01, pág. 48.

Art. 2 º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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