LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 1005, DE 04 DE ABRIL DE 2008

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RESOLUÇÃO – RE Nº 1005, DE 04 DE ABRIL DE 2008

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.017 da ANVISA, de 5 de dezembro de 2007, considerando o artigo 72, da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o artigo 23 e parágrafos da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal 126.00/2008 emitido pelo INCQS, que apresentou resultado insatisfatório nos ensaios de Variação de Peso e Uniformidade de Conteúdo de Captopril, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do lote 0403107 do medicamento CAPTOMAX (Captopril 25 mg), comprimidos, data de validade 01/09/2009, fabricado pela empresa INDÚSTRIA FARMACÊUTICA

MILIAN LTDA (CNPJ 29.333.218/0001-40), com sede na Rua Professor José de Souza Herdy, 221, 25 de Agosto, Duque de Caxias/RJ, pelo prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da publicação desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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