LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 1.936, DE 18 DE JUNHO DE 2008

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RESOLUÇÃO – RE Nº 1.936, DE 18 DE JUNHO DE 2008

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1° do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n° 1.017 da ANVISA, de 5 de dezembro de 2007, considerando os artigos 70 e 72, caput, da Lei n6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o artigo 23 da Lei n°6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando a Notificação n° 339/2007/GFIMP/GGIMP/ANVISA, de 9 de agosto de 2007, e Laudo de Análise emitido pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde – INCQS – n° 1884.00/2007, RESOLVE:

Art. 1° – Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição em todo o território nacional do medicamento PENTOXIFILINA, 400 mg, comprimidos, lote 061518, data de validade 01/11/2008, da empresa UCI-FARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ 48.396.378/0001-82, localizada na Rua do Cruzeiro, N°374, São Bernardo do Campo, SP, em virtude do resultado laboratorial insatisfatório no ensaio de Dissolução de Pentoxifilina.

Parágrafo único. A interdição de que trata esta Resolução perdurará cautelarmente o tempo necessário à realização das provas ou outras providências requeridas, e na hipótese do resultado da análise final condenatória, até decisão final do conseqüente Auto de Infração Sanitária.

Art. 2° – Determinar de igual forma a suspensão de comércio, distribuição e uso do medicamento sob interdição administrativa.

Art. 3° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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