LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 1.790, DE 6 DE JUNHO DE 2008

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RESOLUÇÃO – RE Nº 1.790, DE 6 DE JUNHO DE 2008

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1° do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria n° 1.017 da ANVISA, de 05 de dezembro de 2007; considerando o artigo 72, da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o artigo 23 e parágrafos da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal 4358.00/2007 emitido pelo Instituto Adolfo Lutz, que apresentou resultado insatisfatório no ensaio de Dissolução, RESOLVE :

Art. 1° – Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do lote 039012 do medicamento VERDAZOL (Albendazol) 200mg, comprimidos, data de fabricação 08/2006, data de validade 08/2008, fabricado pela empresa PHARLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A. (CNPJ 02.501.297/0001-02), com sede na Rua São Francisco, n° 1300-B – Américo Silva, Lagoa da Prata/MG, pelo prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da publicação desta Resolução.

Art. 2° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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