LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 1.642, DE 29 DE MAIO DE 2008

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RESOLUÇÃO – RE Nº 1.642, DE 29 DE MAIO DE 2008

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 1.017 da ANVISA, de 05 de dezembro de 2007; considerando o artigo 7º. da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando, ainda, o resultado da inspeção realizada na Empresa no período de 04 a 06/03/2008, cujos relatórios foram enviados à Agência por meio do Ofício GVISA CAPITAL – SIAP nº. 3564/2008-VS, de 05 de maio de 2008, pelo Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, de todos os medicamentos fabricados pela Empresa BIOFARMA FARMACÊUTICA LTDA. (CNPJ 54.433.057/0001-03 e 54.433.057/0003-75), localizada no Município de São Paulo (SP), por não atender às exigências regulamentares desta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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