LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE No- 1.628, DE 27 DE MAIO DE 2008

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RESOLUÇÃO – RE No- 1.628, DE 27 DE MAIO DE 2008

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria no- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria no- 1.017 da ANVISA, de 05 de dezembro de 2007; considerando os artigos 1o- , 2o- , 12, 50 e 51 da Lei no- 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Lei no- 6.437, de 20 de agosto de 1977, RESOLVE :

Art. 1o- Determinar como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto NEUTRA FUMO – Neutralizante da Nicotina, fabricado pela empresa INTERNATURAIS INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., CNPJ/MF no- 02.038.399/0001-25, com endereço na Rodovia SP 306, s/no- , Bairro Siqueira Campos – Santa Bárbara D’Oeste/SP, por não possuir registro/notificação e a empresa não ser detentora de Autorização de Funcionamento perante esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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