LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 1.462, DE 15 DE MAIO DE 2008

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RESOLUÇÃO – RE Nº 1.462, DE 15 DE MAIO DE 2008

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1° do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e a Portaria n° 1.017 da ANVISA, de 5 de dezembro de 2007; considerando o inciso II do art. 62, da Lei n° 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o inciso I do art. 6° e o § 6°do art. 18, da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1°– Determinar, como medida de interesse sanitário, a preensão e inutilização, em todo o território nacional, do lote 50593003B do medicamento VIAGRA, por ter sido objeto de falsificação, não tendo a empresa LABORATORIOS PFIZER LTDA (CNPJ 46.070.868/0001-69) fabricado referido lote.

Art. 2° – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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