LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 1.461, DE 15 DE MAIO DE 2008

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RESOLUÇÃO – RE Nº 1.461, DE 15 DE MAIO DE 2008

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1° do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e a Portaria n° 1.017 da ANVISA, de 5 de dezembro de 2007; considerando os artigos 1° , 2° ,12, 50 e 51 da Lei n° 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Lei n° 6.437, de 20 de agosto de 1977, resolve:

Art. 1° – Determinar como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto COLÁGENO, fabricado pela empresa SEBASTIÃO ROCHA DE SOUZA LTDA ME. (BROTINHO ERVAS), CNPJ/MF n° 00.572.309/0001-56, com endereço na Rua 28 de

abril, 730, 1° andar Centro – Ipatinga/MG, por não possuir registro/notificação e a empresa não possuir Autorização de Funcionamento perante esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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