LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 1.198, DE 23 DE ABRIL DE 2008

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RESOLUÇÃO – RE Nº 1.198, DE 23 DE ABRIL DE 2008

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 1.017 da ANVISA, de 5 de dezembro de 2007; considerando os artigos 1º, 2º,7º e 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977,

resolve:

Art. 1º Determinar como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto EMS EXPECTORANTE (Guaifenesina + Cloridrato de Etafedrina + Ambufilina + Succionato de Doxolamina) fabricado pela empresa EMS S/A, CNPJ/MF nº 57.507.378/0001-01, com endereço na Rodovia SP 101, km 08. Bairro Parque Odiomar, Hortolândia /SP, por não possuir registro perante esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º À empresa, o recolhimento do produto citado no artigo anterior, nos termos da Resolução RDC nº 55, de 21 de março de 2005.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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