LEGISLAÇÃO

Trabalhista – Dias de Carnaval e Quarta-Feira de Cinzas não são considerados feriados nacionais

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Trabalhista – Dias de Carnaval e Quarta-Feira de Cinzas não são considerados feriados nacionais

Os dias destinados à festa popular denominada “Carnaval”, inclusive a Quarta-Feira de Cinzas, não são considerados feriados nacionais, visto que não há lei que assim os considere.

Neste ano de 2018, o Carnaval será comemorado nos dias 12 e 13 de fevereiro, segunda e terça-feira, sendo a Quarta-Feira de Cinzas no dia 14 de fevereiro.

Existe, no entanto, forte identidade dessa festa com o povo brasileiro, sendo comum quem afirme que os dias de Carnaval, principalmente a terça-feira, sejam considerados como feriados.

Todavia, não podemos esquecer que essas datas não foram criadas por lei, mas elas existem em função dos costumes trazidos pelos antigos colonizadores da nossa terra ou, ainda, da fusão desses costumes, considerando-se a diversidade de povos estrangeiros que vieram para o Brasil e aqui permanecem até hoje.

Existem empresas que, considerando a tradição dessa festa na cultura do povo brasileiro, costumam, por mera liberalidade, dispensar seus empregados do trabalho nos dias de Carnaval, principalmente na terça-feira e em parte da Quarta-Feira de Cinzas.

O município pode declarar, em lei municipal, de acordo com a tradição local, até 4 datas como feriados religiosos (dias de guarda).

Assim, não havendo declaração em legislação municipal de que os dias de Carnaval (datas comemorativas) são considerados feriados, o trabalho nesses dias poderá ser exigido, ficando por conta das próprias empresas, como opção, manter-se em atividade normal ou dispensar seus empregados do trabalho, com prévio acordo de compensação ou até espontaneamente, sem prejuízo da remuneração.

Alertamos, contudo, que, antes de qualquer divulgação ou declaração, oficial ou não, deve-se consultar a prefeitura local a fim de se certificar da existência, ou não, de norma legal que disponha sobre o assunto.

Fonte: Editorial IOB

 

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