LEGISLAÇÃO

Trabalhista – Alterado o início do horário de verão

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Trabalhista – Alterado o início do horário de verão

O Presidente da República alterou o Decreto nº 6.558/2008 para estabelecer que o horário de verão fica alterado para a partir de 00h00 do 1º domingo do mês de novembro de cada ano, até 00h00 do 3º domingo do mês de fevereiro do ano subsequente, em parte do território nacional, adiantado em 60 minutos em relação à hora legal.

Recorda-se que a regra anterior previa que o horário de verão teria início a partir de 00h00 do 3º domingo do mês de outubro de cada ano, até 00h00 do 3º domingo do mês de fevereiro.

(Decreto nº 9.242/2017 – DOU 1 de 18.12.2017)

Fonte: Editorial IOB

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