LEGISLAÇÃO

Siscoserv – Receita Federal esclarece sobre a multa aplicada sobre informações inexatas, incompletas ou omitidas

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A norma em referência esclareceu que, na hipótese de cumprimento de obrigação acessória referente ao Siscoserv com informações inexatas, incompletas ou omitidas, o sujeito passivo sujeita-se à multa de 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário. A multa incide sobre o valor de cada operação cujas informações sujeitas a registro no Siscoserv se revelem inexatas ou incompletas ou sejam omitidas. Caso a informação inexata, incompleta ou omitida esteja vinculada a mais de uma operação, ainda que tenha sido fornecida uma única vez, aplica-se a multa sobre o valor do conjunto de operações a que se refira.

(Solução de Consulta Cosit nº 67/2018 – DOU 1 de 10.07.2018)

Fonte: Editorial IOB

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