LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 892, DE 9 DE ABRIL DE 2018

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RESOLUÇÃO-RE  Nº  892,  DE  9  DE  ABRIL  DE  2018

A   Gerente-Geral   de   Inspeção   e   Fiscalização   Sanitária Substituta  no  uso  das  atribuições  que  lhe  foram  conferidas  pela Portaria 1.959, de 24 de novembro de 2017, aliado ao disposto no art. 54,  I,  §  1º  do  Regimento  Interno  aprovado  nos  termos  do  Anexo  I  da Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  nº  61,  de  3  de  fevereiro  de 2016,  e Considerando o art. 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; Considerando   a   Ficha   de   Procedimentos   nº   000510/16, emitida  pela  Vigilância  Sanitária  de  Campinas  –  SP,  referente  à inspeção   realizada   na   empresa   BIO   BONTÉ   INDÚSTRIA   E COMÉRCIO  DE  COSMÉTICOS  LTDA,  CNPJ  04.831.536/0001-00, com  conclusão  pela  interdição  do  estabelecimento  e  de  produtos, resolve:

Art.  1º  Determinar,  como  medida  de  interesse  sanitário,  em todo  o  território  nacional,  a  suspensão  da  fabricação,  distribuição, divulgação,  comercialização  e  uso  de  todos  os  produtos  cosméticos fabricados  pela  empresa  BIO  BONTÉ  INDÚSTRIA  E  COMÉRCIO DE  COSMÉTICOS  LTDA,  CNPJ  04.831.536/0001-00.

Art.  2º  Determinar  que  a  empresa  promova  o  recolhimento do  estoque  existente  no  mercado,  relativo  aos  produtos  descritos  no art.  1º.

Art.   3º   Esta   Resolução   entra   em   vigor   na   data   de   sua publicação.

MARIÂNGELA  TORCHIA  DO  NASCIMENTO

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