LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 88, DE 11 DE JANEIRO DE 2018

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RESOLUÇÃO-RE  Nº  88,  DE  11  DE  JANEIRO  DE  2018

A  Gerente-Geral  de  Inspeção  e  Fiscalização  Sanitária  Substituta  no  uso  das  atribuições  que  lhe  foram  conferidas  pela  Portaria 1.959,  de  24  de  novembro  de  2017,  aliado  ao  disposto  no  art.  54,  I, §  1º  do  Regimento  Interno  aprovado  nos  termos  do  Anexo  I  da Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  nº  61,  de  3  de  fevereiro  de 2016, considerando o art. 7º, XV da Lei 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando   o   Laudo   de   Análise   Fiscal   Definitivo   n.º 900.CP.0/2016, emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal, que apresentou resultado insatisfatório no ensaios de rotulagem  do  produto  cosmético  ASSEPTGEL  AMAZÔNIA  COPAÍBA,  resolve:

Art.  1º.  Determinar,  como  medida  de  interesse  sanitário,  em todo  o  território  nacional,  a  suspensão  da  distribuição,  comercialização  e  uso  de  todos  os  lotes  do  produto  ASSEPTGEL  AMAZÔNIA  COPAÍBA,  fabricado  por  Lima  &  Pergher  Indústria,  Comércio  e  Representações  Ltda.,  CNPJ  22.685.341/0001-80,  que  contenha  na  rotulagem  o  prazo  de  validade  de  3  (três)  anos.

Art.  2º  Determinar  que  a  empresa  promova  o  recolhimento do  estoque  existente  no  mercado,  relativo  ao  produto  descrito  no  art. 1º.

Art.  3º.  Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação.

MARIÂNGELA  TORCHIA  DO  NASCIMENTO

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