LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 661, DE 15 DE MARÇO DE 2018

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RESOLUÇÃO-RE  Nº  661,  DE  15  DE  MARÇO  DE  2018

A   Gerente-Geral   de   Inspeção   e   Fiscalização   Sanitária Substituta  no  uso  das  atribuições  que  lhe  foram  conferidas  pela Portaria 1.959, de 24 de novembro de 2017, aliado ao  Disposto no art. 54,  I,  §  1º  do  Regimento  Interno  aprovado  nos  termos  do  Anexo  I  da Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  nº  61,  de  3  de  fevereiro  de 2016  e, considerando  os  arts.  12  e  art.  67,  I,  da  Lei  nº  6.360,  de  23 de  setembro  de  1976; considerando  os  arts.  2º,  inciso  VII,  6º  e  7º,  inciso  XV,  da Lei  nº  9.782,  de  26  de  janeiro  de  1999; considerando   a   comprovação   da   fabricação   do   produto cosmético  sem  notificação  na  Anvisa  INGEL  MAXX  PREMIUM FOREVER  LISS  PROFESSIONAL  até  30/10/2017,  pela  empresa ITC  Cosméticos  Ltda.  –  EPP,  CNPJ  nº  21.752.748/0001-10, considerando  os  Laudos  de  Análise  Fiscais  Definitivos  n.º 250.CP.0/2017 e 861.CP.0/2017, emitidos pelo Laboratório Central de Saúde Pública de    Pernambuco, que apresentaram resultado insatisfatório   no   ensaio   de   pesquisa   de   formaldeído   do   produto cosmético  2  STEP  INGEL  MAXX  PREMIUM  FOREVER  LISS PROFESSIONAL,  resolve:

Art. 1º Proibir a distribuição, comercialização e uso de todos os   lotes   fabricados   até   30/10/2017   do   produto   2   STEP   INGEL MAXX  PREMIUM  FOREVER  LISS  PROFESSIONAL  fabricado ITC Cosméticos Ltda. – EPP, CNPJ nº 21.752.748/0001-10, localizada na  Rua  Tenente  Ferreira,  1187,  Centro,  Novo  Horizonte/SP.

Art.  2º  Determinar  que  a  empresa  promova  o  recolhimento do  estoque  existente  no  mercado,  relativo  ao  produto  descrito  no  art. 1º  da  presente  Resolução.

Art.   3º   Esta   Resolução   entra   em   vigor   na   data   de   sua publicação.

MARIÂNGELA  TORCHIA  DO  NASCIMENTO

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