LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 541, DE 2 DE MARÇO DE 2018

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RESOLUÇÃO-RE Nº 541, DE 2 DE MARÇO DE 2018

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, Substituta, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria 1.959, de 24 de novembro de 2017, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016; considerando os Art. 12, 50, 59 e 67, I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;considerando o Art. 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999; considerando a publicidade de produtos sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, por meio do site http://ww.crdq.com.br, da empresa Centro de Referência em Dependência Química Sol CRDQ SOL – CNPJ 07.797.203/0001-08, que não possui Autorização de Funcionamento nesta Agência,resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário,em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso dos produtos CORTOTEXETINA, RENOVY, BECALM, QUELANOL E SPARTEQUIM, divulgados pela empresa Centro de Referência em Dependência Química so Sol CRDQ SOL – CNPJ 07.797.203/0001-08, no site http://ww.crdq.com.br, sendo a proibição da divulgação e comercialização extensiva a qualquer outro veículo de comunicação.

Art. 2º Determinar, ainda, a apreensão e inutilização de todas as unidades dos produtos listados no Art. 1º, disponíveis no mercado.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO

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