LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 517, DE 1º DE MARÇO DE 2018

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RESOLUÇÃO-RE Nº 517, DE 1º DE MARÇO DE 2018

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária Substituta no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria 1.959, de 24 de novembro de 2017, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, Considerando os Arts. 12, 59 e 67-I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; Considerando o Art. 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999; Considerando a comprovação da fabricação e comercialização do produto cosmético sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa , supostamente fabricado pela empresa KMG Cosmetic, que não possui Autorização de Funcionamento nestaAgência, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso dos produtos BOTOX CAPILAR; SHAMPOO BLUE; INDIANA HAIR INTELIGENTE, bem como de todos os demais produtos identificados como fabricados pela empresa KMG COSMETIC – CNPJ 07.791.701/0001-91 (CNPJ inválido) e endereço desconhecido.

Art. 2º Determinar, ainda, a apreensão e inutilização de todas as unidades dos produtos descritos no art. 1º encontradas no mercado.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO

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