LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.496, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016

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RESOLUÇÃO-RE Nº 3.496, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016

O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 2.198, de 30 de novembro de 2016, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016 e, considerando o art. 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando os Laudos de Análise Fiscal inicial n.º 3169.1P.0/2015 e n.º 3171.1P.0/2015, tornado condenatório em razão da empresa não ter interposto recurso ou perícia de contraprova, emitido pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde, que apresentou resultado insatisfatório no ensaio de análise de rotulagem, por não conter frases de advertências obrigatórias, para o lote 10801115 do cosmético CREME DENTAL COM FLUOR FREEDENT MENTA e para o lote 10692114 do cosmético GEL DENTAL ALEGRINHO MORANGO 900 PPM, resolve:

 Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da distribuição, comercialização e uso do lote 10801115 (Val 05/2018) do CREME DENTAL COM FLUOR FREEDENT MENTA e do lote 10692114 (Val. 24/11/2017) do GEL DENTAL ALEGRINHO MORANGO 900 PPM, fabricados por Indústrias Raymond’s Ltda. (CNPJ: 03.886.705/0001-46).

 Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao produto descrito no art. 1º.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VOGLER DE MORAES

 

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