LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.154, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018

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RESOLUÇÃO-RE Nº 3.154, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n° 749, de 4 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, considerando os arts. 6º e 7º, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a comprovação da fabricação do cosmético BOTOX PLUS REALINHAMENTO TÉRMICO UMIDI HAIR PREMIUM pela empresa Line Indústria de Cosméticos Ltda. em desacordo com a notificação na Anvisa, visto que a fórmula praticada difere da fórmula notificada, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto BOTOX PLUS REALINHAMENTO TÉRMICO UMIDI HAIR PREMIUM fabricado pela empresa Line Indústria de Cosméticos Ltda. (CNPJ: 09.209.136/0001-80), Autorização de Funcionamento nº 2.06385-6.

Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao produto descrito no art. 1º da presente Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO

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