LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.153, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018

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RESOLUÇÃO-RE  Nº  3.153,  DE  14  DE  NOVEMBRO  DE  2018

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe  foram  conferidas  pela  Portaria  n°  749,  de  4  de  junho  de  2018,  aliado  ao  disposto  no art.  54,  I,  §  1º  do  Regimento  Interno  aprovado  nos  termos  do  Anexo  I  da  Resolução  da Diretoria  Colegiada  –  RDC  nº  61,  de  3  de  fevereiro  de  2016; considerando  o  art.  23  da  Lei  nº  6.437,  de  20  de  agosto  de  1977; considerando  o  Laudo  de  Análise  Fiscal  inicial  n.º  253.1P.0/2018,  emitido  pelo Laboratório   Central   de   Saúde   Pública   do   Paraná   –   LACEN,   que   apresentou   resultado insatisfatório  no  ensaio  de  análise  de  aspecto  (resíduo  de  lubrificante  no   interior  da unidade,   flange   com   rebarba,   borda   afiada   e   rótulo   em   desacordo   com   a   legislação vigente),  para  o  lote  D  286  P  do  produto  Seringa  Hipodérmica  resolve:

Art.  1º.  Determinar,  como  medida  de  interesse  sanitário,  em  todo  o  território nacional,  a  interdição  cautelar  do  lote  D  286  P  do  produto  Seringa  Hipodérmica  Estéril  de Uso    Único    Sem    Agulha    –    3mL,    importado    por    Saldanha    Rodrigues    Ltda    (CNPJ: 03.426.484/0001-23).

Art.  2º.  Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação  e  vigorará pelo  prazo  de  noventa  dias.

MARIÂNGELA  TORCHIA  DO  NASCIMENTO

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