LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.081, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2018

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RESOLUÇÃO-RE Nº 3.081, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2018

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n° 749, de 4 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, §º  do  Regimento  Interno  aprovado  nos  termos  do  Anexo  I  da  Resolução  da  Diretoria Colegiada – RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, considerando os arts. 6º, 7º, 13 e 67, inciso II, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando os arts. 2º, inciso VII e 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando a comprovação da fabricação do lote ZEN002 do produto REDUTOR ZEN  HAIR  4D  em  desacordo  com  a  notificação  na  Anvisa,  por  ter  formulação  divergente  da fórmula  notificada,  pela  empresa  FIGUEIRA  E  FELICIANO  INDÚSTRIA  DE  COSMÉTICOS  LTDA, CNPJ 21.085.169/0001-61, resolve:

Art.  1º  Determinar,  como  medida  de  interesse  sanitário,  em  todo  o  território nacional,   a   suspensão   da   distribuição,   comercialização   e   uso   do   lote   ZEN00 2   produto REDUTOR  ZEN  HAIR  4D,  fabricado  pela  empresa  FIGUEIRA  E  FELICIANO  INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA, CNPJ 21.085.169/0001-61, Autorização de Funcionamento nº 2.08.371-0.

Art.  2º Determinar  que  a empresa  promova o  recolhimento  do estoque  existente no mercado, referente ao produto descrito no art. 1º da presente Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO

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